Avaliação Psicológica de Condutores

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No âmbito do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, são obrigatórias as avaliações da aptidão psicológica nos seguintes casos:

  • Motoristas de pesados de mercadorias e passageiros, obtenção da categoria ou renovação aos 50 anos e seguintes;
  • Motoristas Transporte Coletivo de Crianças, na obtenção e renovação do Certificado motorista TCC;
  • CMT Motorista de Táxi, na obtenção do CMT;
  • Instrutores e examinadores de condução, para obtenção e renovação da licença;
  • Para averbar grupo 2 e para sua renovação aos 50 anos e seguintes;
  • ADR – Motoristas de transporte de matérias perigosas, na obtenção do ADR e na sua renovação;
  • Troca do título de condução estrangeiro.

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